Falências

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ESTRUTURAL EDIFICAÇÕES E PROJETOS LTDA

CNPJ: 04.201.519/0001-99

Endereço: DESCONHECIDO


Administrador Judicial: ETHOS ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA

Processo: 0113907-98.2012.8.20.0001

Pedido: 18/04/2012

Deferimento: 31/08/2012

Decreto: 31/08/2012

Comarca: Natal / RN

Juízo: 25ª Vara Cível


Informações:

O processo de falência da Estrutural Edificações e Projetos Ltda teve início como a protocolização da petição inicial aforada pelo Banco Industrial e Comércio S/A (Bicbanco). O pedido foi fundamentado no inadimplemento da Estrutural em relação ao pagamento da Cédula de Crédito Bancário, nº 1160275, emitida em 26/09/2011, no valor de face de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com vencimento final em 25/11/2011, sendo apontado o montante de R$ 274.232,31 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos), como depósito elisivo para ser evitado o decreto de quebra.

 

Em 31/08/2012 foi proferida a sentença para declarar aberta nessa data a falência da empresa Estrutural Edificações e Projetos Ltda. A sentença foi disponibilizada no Diário Oficial do Estado em 31/08/2012, sendo considerada publicada em 03/09/2012 (id n° 49867731 - Pág. 11/13).

 

Anteriormente a empresa Ethos Administrador Judicial, cuja nomeação ocorreu em 31/01/2022, atuaram nos autos como administrador judicial os senhores Valdécio Vasconcelos Cavalcante, falecido em 03/12/2014 e Júnior Gilberto Sottilli, que renunciou em 18/05/2021.

 

De acordo com o último aditivo ao contrato social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN o quadro societário da empresa falida, por ocasião da sentença de quebra,  era composto pelos senhores José Ariqueme Valdivino Lopes e José de Arimateia Fernandes da Costa, cada um detentor de 50% do capital integralizado de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais).

 

Regularmente intimados para os fins do art. 104, I e II da Nova Lei de Falências,  foi apresentada apenas a relação dos credores pelo sócio José Ariqueme Valdivino Lopes. 

 

Até o presente momento não foram localizados bens passíveis de serem arrecadados.

 

Em 25/05/2022, a Ethos Administrador Judicial apresenta o Relatório nº 01, id nº 82890309. 

 

Em 27/05/2022, foi proferido Ato Ordinatório nos seguintes termos:  "Ante o aduzido no relatório apresentado pelo Administrador Judicial (vide Id. 82890309), abro vista dos presentes autos virtuais ao representante do Ministério Público."

 

O Ministério Público, no id nº 83473267, em 13/06/2022, apresenta requerimento informando que aguardará as partes se manifestarem sobre o relatório apresentado no ID 82890309, para após apresentar manifestação.